Empresa é condenada por autorizar instalação de duas franquias em locais próximos
Empresa é condenada por autorizar instalação de duas franquias em locais próximos
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou uma empresa franqueadora do setor odontológico por violação de exclusividade territorial, ao permitir a instalação de duas unidades próximas.
O acórdão determinou que a empresa restitua o investimento dos franqueados, pague indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e rescinda o contrato celebrado. A situação ocorreu após a inauguração de uma unidade franqueada a apenas 300 metros de distância, inviabilizando a atividade da franquia original.
O relator do caso destacou que, mesmo com a alegação da empresa de que os franqueados desrespeitaram os limites territoriais acordados, foi a própria empresa que autorizou a locação do imóvel fora da área estabelecida. Assim, a empresa não cumpriu com o dever de garantir exclusividade e evitar a concorrência desleal, comprometendo o sucesso do negócio.